Your browser does not support JavaScript! Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte

Portaria nº 200402.002 de 02 de Abril de 2020

Tipo do ato Portaria
Número 200402.002
Identificador OUTROS
Ano 2020
Data 02/04/2020
Data publicação 02/04/2020
Texto

Fica estabelecida a jornada reduzida de trabalho e com o mínimo efetivo necessário para os servidores da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, no período de 01 a o 30 de abril de 2020, de maneira a garantir a continuidade do serviço público prestado à sociedade e de forma segura, diante da situação de emergência. A jornada reduzida compreenderá o horário de 08:00 as 12:00horas, de segunda a sexta, ressalvado os dias de feriados, que não haverá expediente. Os servidores, para garantir o mínimo efetivo e diminuir ao máximo a exposição, trabalharão em sistema de rodízio, o qual será determinado pelo Presidente da Câmara.

Ementa

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE NO PERÍODO DE 01 A 30 DE ABRIL DE 2020, EM DECORRÊNCIA DO COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID1 9) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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