Portaria nº 200402.002 de 02 de Abril de 2020
Fica estabelecida a jornada reduzida de trabalho e com o mínimo efetivo necessário para os servidores da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, no período de 01 a 30 de abril de 2020, de maneira a garantir a continuidade do serviço público prestado à sociedade e de forma segura, diante da situação de emergência. A jornada reduzida compreenderá o horário de 08:00 as 12:00horas, de segunda a sexta, ressalvado os dias de feriados, que não haverá expediente.
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE NO PERÍODO DE 01 A 30 DE ABRIL DE 2020, EM DECORRÊNCIA DO COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID1 9) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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