Portaria nº 200501.003 de 01 de Maio de 2020
Fica prorrogada até 20 de maio de 2020 a vigência da PORTARIA N° 200402.002/2020 de 02 de abril de 2020. Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 01 de maio até o dia 20 de maio de 2020, nas dependências da Câmara Municipal. A Câmara Municipal deverá impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras de proteção facial. A Câmara Municipal disporá de álcool 70% para higienização das mãos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE NO PERÍODO DE 01 A 20 DE MAIO DE 2020, EM DECORRÊNCIA DO COMBATE AO CORONAVÍRUS(C0VID19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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